Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho

Laudos

Os cursos e treinamentos oferecidos pela eProtege, são exigidos pelas Normativas vigentes, por isso, têm demanda em todo o território nacional. É uma realidade que atualmente as capacitações exigidas pelo mercado de trabalho tornam a busca por nossos treinamentos e cursos ainda maior. Conheça-os abaixo.

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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento que atende a Legislação Previdenciária, tendo como finalidade a comprovação, ou não, das condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria.

O Laudo Técnico tem por obrigatoriedade ser elaborado por um profissional perito legalmente habilitado, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá realizar uma investigação por meio de vistorias, indagações e avaliações qualitativas e/ou quantitativas, para detecção da efetiva exposição do trabalhador aos agentes químicos, físicos e biológicos, ou ainda a casos de exposições periculosas, a considerar a legislação vigente no período trabalhado.

O LTCAT é elaborado em caráter coletivo quando a empresa busca compreender, documentar e se adequar às suas obrigações previdenciárias, ou ainda pode ser um Laudo individual para atender exclusivamente a solicitação de um trabalhador requerente da aposentadoria especial, podendo ser realizado durante o período em que o segurado está laborando na empresa ou se referindo a períodos anteriores, desde que sejam possíveis o reconhecimento das exposições.

O LTCAT, é o documento que deve ser utilizado para embasar o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, sendo então recomendado para todas as empresas em que possuem exposições a atividades insalubre ou periculosas e que por sua vez podem estar arroladas ao Regulamento da Previdência Social – RPS.

Com a entrada da Saúde e Segurança do Trabalho na 4ª fase do eSOCIAL – a plataforma do governo federal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas, considera por meio do evento 2240 as condições ambientais do trabalho para fins previdenciários, onde os agentes nocivos citados no ANEXO IV do RPS expostos do Decreto 3048/99 foram inseridos e codificados na TABELA 24 do eSOCIAL, vindo então a enfatizar ainda mais a necessidade pela elaboração do Laudo Previdenciário para que se permita o correto preenchimento na plataforma do governo inclusive dos GFIP dos colaboradores que retratam o direito pela aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos, fazendo assim cumprir as obrigações previdenciárias por parte do empregador e evitando o recebimento de multas advindas da fiscalização que também poderá ocorrer de forma online. Por consequência, com a inclusão das informações previdenciárias na plataforma do governo, o PPP impresso será extinto, passando a ser resultante do preenchimento eletrônico dos eventos.