Os cursos e treinamentos oferecidos pela eProtege, são exigidos pelas Normativas vigentes, por isso, têm demanda em todo o território nacional. É uma realidade que atualmente as capacitações exigidas pelo mercado de trabalho tornam a busca por nossos treinamentos e cursos ainda maior. Conheça-os abaixo.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento que atende a Legislação Previdenciária, tendo como finalidade a comprovação, ou não, das condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria.
O Laudo Técnico tem por obrigatoriedade ser elaborado por um profissional perito legalmente habilitado, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá realizar uma investigação por meio de vistorias, indagações e avaliações qualitativas e/ou quantitativas, para detecção da efetiva exposição do trabalhador aos agentes químicos, físicos e biológicos, ou ainda a casos de exposições periculosas, a considerar a legislação vigente no período trabalhado.
O LTCAT é elaborado em caráter coletivo quando a empresa busca compreender, documentar e se adequar às suas obrigações previdenciárias, ou ainda pode ser um Laudo individual para atender exclusivamente a solicitação de um trabalhador requerente da aposentadoria especial, podendo ser realizado durante o período em que o segurado está laborando na empresa ou se referindo a períodos anteriores, desde que sejam possíveis o reconhecimento das exposições.
O LTCAT, é o documento que deve ser utilizado para embasar o preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, sendo então recomendado para todas as empresas em que possuem exposições a atividades insalubre ou periculosas e que por sua vez podem estar arroladas ao Regulamento da Previdência Social – RPS.
Com a entrada da Saúde e Segurança do Trabalho na 4ª fase do eSOCIAL – a plataforma do governo federal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas, considera por meio do evento 2240 as condições ambientais do trabalho para fins previdenciários, onde os agentes nocivos citados no ANEXO IV do RPS expostos do Decreto 3048/99 foram inseridos e codificados na TABELA 24 do eSOCIAL, vindo então a enfatizar ainda mais a necessidade pela elaboração do Laudo Previdenciário para que se permita o correto preenchimento na plataforma do governo inclusive dos GFIP dos colaboradores que retratam o direito pela aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos, fazendo assim cumprir as obrigações previdenciárias por parte do empregador e evitando o recebimento de multas advindas da fiscalização que também poderá ocorrer de forma online. Por consequência, com a inclusão das informações previdenciárias na plataforma do governo, o PPP impresso será extinto, passando a ser resultante do preenchimento eletrônico dos eventos.
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é um Laudo de caráter Trabalhista elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do trabalho e que é embasado pelas Normas Regulamentadoras Trabalhistas NR-15 e NR-16 que trazem a orientação sobre as indicações para as análises qualitativas e/ou quantitativas para determinação quanto ao pagamento do adicional de Insalubridade ao trabalhador quando em exposição a riscos químicos, físicos e/ou biológicos em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40) do salário mínimo vigente e/ou quando ao pagamento de periculosidade (30%) sobre o salário base do profissional quando existe a identificação de exposição a riscos que ameaçam a vida do profissional, como em situações trabalhos com inflamáveis e explosivos.
O laudo médico PCD é um documento que comprova de maneira formal a deficiência de uma pessoa e é fundamental para adquirir alguns benefícios. Além disso, também ajuda a empresa a identificar de forma clara as limitações do empregado e ajudar nos procedimentos necessários para facilitar sua adaptação no ambiente.
O laudo de Ruído ambiental é um documento com registros de Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas fundamentado pela norma técnica da ABNT NBR 10151 e que tem seus limites estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local de execução da medição, visando à saúde humana e o sossego público.
O laudo ergonômico registra em forma de perícia técnica as situações em que esteve ou estiveram expostos os profissionais e que portanto podem estar sendo solicitado para atender inclusive a questões judiciais ainda é possível que seja contratado pela empresa uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), ambos tem seus princípios de aplicação seguindo a NR 17, que é uma norma reguladora que tem como principal objetivo propor uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores, evitando problemas causados pelo ambiente laboral.
Destarte, as condições de trabalho para serem inseridas neste documento, devem ser investigadas por profissionais especializados que compreendam a relação risco ergonômico com as condições ideais executáveis, para que junto com a equipe da empresa envolvida, venham a desenvolver a AET, e assim estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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