O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é um exame que avalia a Aptidão do trabalhador conforme os riscos nas quais ele será exposto para executar suas atividades, sendo está uma exigência normativa dada pela NR-7.
Estes documentos de ASO’s devem ser realizados em vários períodos da vida do colaborador na empresa, podendo ser enquadrado como:
ASO Admissional: Sempre antes de registrar um funcionário;
ASO Periódico: Em intervalor que normalmente variam entre 6 meses a 2 anos a depender da exposição de risco do trabalhador;
ASO de Mudança de Risco: Sempre que o colaborador mudar de cargo e tiver exposto a novos riscos ou ainda tiver alteração dos riscos no cargo atual dada mudanças de processos ou produtos;
ASO Demissional: Realizar em até 10 dias após a data do desligamento do trabalhador.
É importante se ater que todos estes documentos de Atestado de Saúde Ocupacional passaram a ser fiscalizados de forma eletrônica, fazem parte dos envios obrigatórios do eSocial por meio do eventos S-2220 de Monitoramento da Saúde do Colaborador, por isso se sua empresa realiza o ASO mas não faz estes envios está pode ser multada de igual forma.
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