Programas de Saúde e Segurança do Trabalho

Programas

Os programas legais são voltados à saúde e segurança do trabalhador com medidas educativas, preventivas e de conscientização, que apontam a eliminação ou neutralização dos riscos existentes no ambiente de trabalho, tais como físicos, químicos e biológicos, acidente e ergonômico

Solicite uma proposta

Preencha o formulário abaixo que a unidade mais próxima entrará em contato.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é considerado o documento mais amplo das iniciativas da empresa para atender as ações de prevenção da saúde e segurança do trabalhador dentro de uma instituição e é embasado pela Norma Regulamentadora NR-9 que estabelece sua obrigatoriedade de elaboração a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. 

 

O objetivo do PPRA é realizar a antecipação, reconhecimento e avaliação dos Riscos Ambientais já existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho conforme atividade executada por cada função nos locais de atuação.

 

O PPRA, portanto, deve ser substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que é o nome para o documento abordado pela nova norma regulamentadora trabalhista NR-1, que passa a vigorar a partir de 03 de janeiro de 2022, porém o novo  programa deve seguir com a proposta de ser muito mais abrangente quanto a especificação das situações de perigos com potenciais danos, devendo ser classificados e monitorados por meio da implementação, por estabelecimento, do gerenciamento de riscos ocupacionais. 

 

Ambos programas devem ter como característica sua progressividade, advindas das atuações contínuas no atendimento ao plano de ação sugerido em cronograma, que serve inclusive de orientação para com o atendimento das demais normativas técnicas e trabalhistas. Assim sendo, considera-se que o PPRA ou o PGR (conforme vigência), esteja articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7 que indica as recomendações médicas relativas a exposição do trabalhador por meio de avaliações clínicas e complementares. 

Outros Documentos:

  • APR – Análise Preliminar de Risco

Uma Análise Preliminar de Riscos (APR) é recomendada sempre que houver riscos mais elevados, como situações de trabalhos em altura, espaços confinados, trabalhos em zonas de riscos com inflamáveis e explosivos e atividades de alta tensão. 

  • OS – Ordem de Serviço 
  • PPP – Perfil Profissiográfico Profissional
  • Matriz de Risco
  • ASO – Atestado de saúde ocupacional
  • Homologação de Atestados