Qual é a importância da CIPA em uma empresa? Por mais que existam companhias que ainda torçam o nariz para esse dispositivo legal, o fato é que a CIPA tem caráter obrigatório e sua existência auxilia na prevenção de acidentes e na redução de afastamentos do trabalho em razão de doenças ocupacionais.
Compreender o que é a CIPA e como ela é composta são atribuições fundamentais do empresário ou do gestor. Para que a sua empresa esteja em conformidade com o que determina a legislação, é importante estar atento a todas as suas características.
O que é CIPA?
CIPA é uma sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de um grupo formado por representantes designados pelo empregador e pelos empregados, de caráter obrigatório e que tem como objetivo realizar ações que promovam as condições de segurança e saúde para todos os trabalhadores no exercício de suas funções.
A CIPA é regulamentada no Brasil pela Norma Regulamentadora 5 (NR 05), aprovada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT 247 de 12 de julho de 2011. A formação da comissão é obrigatória para todas as empresas com mais de 20 funcionários, independentemente do grau de risco das atividades.
Para as empresas com menos de 20 funcionários, um responsável deve ser designado para essas atribuições. Nesse caso, não há processo eleitoral e o representante é chamado de “Designado de CIPA”.
É importante mencionarmos também a CIPATR, uma comissão exclusiva voltada para a área de agricultura, cujas normas são regidas pela NR-35.
Como é composta a CIPA?
O número de membros da CIPA é determinado pela classificação da empresa de acordo com o Quadro 1 da NR-5. No entanto, independentemente da classificação da empresa, o que deve ser respeitado é o fato de que deve haver um número igual de representantes dos trabalhadores e da empresa.
Os representantes dos trabalhadores são definidos por meio de eleições diretas, na quais está liberada a participação de todos os trabalhadores da empresa. A exceção são os estagiários. Se dois representantes forem eleitos, a empresa poderá indicar outros dois para compor a comissão.
O mandato da CIPA dura um ano e após esse período há a possibilidade de uma reeleição. Os trabalhadores eleitos e os designados devem passar por um curso para treinamento, ministrado obrigatoriamente por profissionais capacitados para essa função, com carga horária de 20 horas, conforme regulamenta a norma.
Todos os custos com o treinamento devem ser pagos pela empresa, sem ônus para os funcionários. As aulas devem ser ministradas em horário de trabalho ou, se fora do horário de trabalho, os trabalhadores deverão receber horas extras para tal atividade.
Por fim, vale lembrar que os representantes eleitos pelos empregadores ganham estabilidade no emprego pelo período de dois anos: um ano de mandato e mais um ano após o fim do mandato. Isso significa que o trabalhador não poderá ser desligado da empresa durante esse período.
Quais os benefícios da CIPA para a sua empresa?
Mais do que uma medida prevista na legislação, o propósito da CIPA é funcionar como uma comissão independente capaz de apontar soluções para problemas ou situações de risco que possam resultar em acidentes ou comprometer a saúde do trabalhador. Conforme a NR-5 entre as atribuições dos “cipeiros”, estão:
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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Sua empresa ainda tem dúvidas de como implantar a CIPA? Entre em contato com a equipe de especialistas da eProtege e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Contamos com profissionais qualificados para prestar todo o tipo de treinamento necessário para adequar sua empresa à legislação trabalhista.